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A Permissão de Trabalho (PT) é um documento emitido por profissional devidamente habilitado, técnico em Segurança do Trabalho, onde é feita uma minuciosa análise de requisitos para realizar trabalhos de risco.
A WE Engenharia promove um controle regular de todos os colaboradores que realizam as atividades previstas na NR 18 (Saúde e Segurança no Trabalho na Indústria da Construção Civil) e na NR 35 (Trabalho em Altura), certificando que os mesmos estejam com os exames e a saúde em dia.
A Análise Preliminar de Risco (APR) é uma ferramenta associada a Gestão de Segurança do Trabalho que visa identificar, avaliar e documentar todos os riscos associados aos ambientes, atividades e processos a serem realizados na execução de um serviço a fim de definir medidas preventivas.
A WE Engenharia emite, com regularidade, toda a documentação relacionada a Análise Preliminar de Risco com o objetivo de garantir a prevenção de acidentes de trabalho relacionado aos nossos colaboradores, garantindo a segurança e a integridade dos mesmos.
A NR 18 é uma Norma Regulamentadora que visa estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização com vistas à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Já a NR 35 se estabelece como uma Norma Regulamentadora que designa os requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidas, direta e indiretamente, com esta atividade.
A WE Engenharia assegura que seus colaboradores tenham as devidas instruções e treinamentos necessários a realizar todas as atividades, previstas na norma supracitada, que conversem com o escopo de nosso trabalho.
Conforme o item 18.12 (Andaime e plataforma de trabalho), previsto na NR 18, é necessário que os projetos e as montagens dos andaimes sejam realizados por profissional legalmente habilitado, de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes.
Dessa forma, é de importância crítica para a WE Engenharia que seus profissionais estejam devidamente instruídos para a correta realização da montagem de andaimes e plataformas gerais de uso no escopo de nossos serviços, comuns à NR 18 e a NR 35.
Como é previsto pela NR 18, no item 18.12.43, quando não é possível a instalação de andaimes ou plataformas de trabalho, é permitida a utilização de cadeira suspensa.
Diante desta determinação, e considerando as diversas situações de nossos serviços em que não é possível a instalação supracitada, a WE Engenharia prima por treinamento específico dos colaboradores para a operação em cadeiras suspensas, garantindo não só as instruções necessárias de segurança como também fornecendo todo equipamento certificado para a realização deste serviço.