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Qual a periodicidade para realizar vistoria em fachadas?

A NBR 5674, norma brasileira que versa sobre manutenção de edificações, no anexo A, tabela A.1, informa que a cada 3 anos deve haver a realização de lavagem e verificação dos elementos de fachada e, se necessário, solicitar inspeção. Será necessário atender às prescrições do relatório ou laudo de inspeção.

O serviço deve ser realizado por equipe de manutenção local, Empresa capacitada e/ou Empresa especializada.

Serão necessários os seguintes documentos: ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) da obra; PGRCC (Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil); Projeto de Balança; Projeto de Cadeirinhas; ART do projeto de balança e cadeirinhas; Cronograma físico da obra; Placa da obra;

Audiometria Tonal, Avaliação Clínica Ocupacional (Anamnese e exame físico), Avaliação de Acuidade Visual, ECG Eletrocardiograma, EEG Eletroencefalograma, Glicemia e Hemograma completo.

Quais os treinamentos necessários para realizar trabalho em altura?

O colaborador deverá está devidamente instruído nas normas regulamentadoras NR 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção Civil) e a NR 35 (Trabalho em Altura).

O projeto de fachada é recomendável, mas não é necessário, desde que a revitalização em voga não altere as especificações de material e não haja alterações em seu volume e forma originais.