F.A.Q.

PERGUNTAS FREQUENTES

É uma inspeção predial realizada por profissional ou empresa legalmente habilitados, com o objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito à sua conservação, estabilidade e segurança. O profissional atua como uma espécie de inspetor predial, fazendo um diagnóstico geral e recomendando, quando for o caso, exames complementares, que poderão envolver outros profissionais com diferentes especializações ou a realização de obras quando detectadas falhas ou deficiências.

De acordo com o Parágrafo Único do artigo 3º do Decreto nº 13.616/2015, “entende-se como responsável pelo imóvel para os efeitos desta Lei o proprietário, o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, os gestores ou ocupantes do imóvel a qualquer título".

As edificações multirresidenciais/residencial multifamiliar, com 03 (três) ou mais pavimentos; as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as edificações de uso coletivo, públicas ou privadas e as edificações de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.

Não existe tal exigência na legislação municipal. A partir do quinto ano após o “Habite-se”, é obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas. A decisão sobre quem vai realizá-las cabe ao responsável pelo imóvel.

A legislação se aplica igualmente às edificações públicas e privadas. Não existe isenção para os prédios públicos.

Estará sujeito à notificação e a multas previstas no artigo 13 do Decreto nº 16.616/2015, e também pode ser responsabilizado civil e criminalmente por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou terceiros.

A primeira vistoria técnica deverá ser comunicada até 15 de abril de 2015. As demais vistorias no prazo máximo de cinco anos após o último comunicado.

A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitada nos respectivos Conselhos Profissionais (CREA-CE ou CAU-CE). Em qualquer trabalho contratado, deve-se exigir o número do registro profissional e a apresentação da ART do engenheiro ou RRT do arquiteto.

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